Foi alterado o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/2009. As alterações, promovidas por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 47/2009, referem-se a diversos campos e registros do Leiaute da EFD, que foram acrescentados. Também foi retificada e republicada a tabela constante no item 2.6.1.3 e os registros 0300, 0305, 0500, 0600, C500, C600, D161, 1500, 1700, G125, G130, G140, 1100 e 1800, constantes do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, com redação dada pelo Ato COTEPE/ICMS 38/09.
Por fim, foi excluído o exemplo constante do item 2.4.2.2- Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril 2008.
O Ato COTEPE ICMS nº 47 de 2009 produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2010, exceto para os incisos II e III do artigo 1º e incisos III a VI e XIII a XV do artigo 2º que produzem efeitos a partir de 1º de julho de 2010.
Foi alterado o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/2009. As alterações, promovidas por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 29/2009, referem-se a diversos campos e registros do Leiaute da EFD.
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, aprovado pelo Anexo Único do Ato COPETE/ICMS nº 09, de 18.04.2008, foi alterado na forma do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 10.09.2009. Referido Manual visa orientar a geração em arquivo digital dos dados concernentes à EFD e a outras informações fiscais pelo contribuinte pessoa física ou jurídica inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo órgão fiscal.
Além desta alteração, o Ato COTEPE/ICMS nº 38 ainda prevê que as informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.
O Ato COTEPE/ICMS nº 38 entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente, cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.
Foi alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 9/2008 que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 143/2006.
Foi instituído, nos termos do Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 2008, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais, a partir de 1º de junho de 2008. Foi revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007, que ora tratava desse assunto.
O Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010, foi republicado no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2010, por ter saído com incorreção no original.
Por meio do Ato COTEPE ICMS nº 22/2010, foi alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
As alterações referem-se: a) à tabela 2.5.1 - Tabela Blocos; b) à tabela constante do item 2.6.1.7 - Bloco 1; c) ao item 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute; d) à tabela constante do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; e) ao tamanho do campo 04 - DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho igual a "-"; f) à exclusão do conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500; g) ao leiaute do registro 0305 - Informações sobre a utilização do bem; h) ao leiaute do registro G110 - ICMS - Ativo permanente - CIAP; i) ao leiaute do registro G125 - Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado; j) à inclusão do registro G126 - Outros créditos CIAP; k) aos novos registros que foram acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08 (registro 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS; registro 1910 - Período da sub-apuração do ICMS; registro 1920 - Sub- apuração do ICMS; registro 1921 - Ajuste/benefício/incentivo da subapuração do ICMS; registro 1922 - Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS; registro 1923 ( ... )
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.